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Regime geral das incorporações

As Conservatórias do Registo Civil, os Cartórios Notariais e os Tribunais devem fazer incorporar a documentação de interesse histórico nos Arquivos Distritais:

  • a documentação das Conservatórias do Registo Civil (registos paroquiais de baptismo, casamento e óbito) com mais de 100 anos;
  • a documentação dos Cartórios Notariais com mais de 30 anos;
  • a documentação dos tribunais, nomeadamente os processos transitados em julgado há mais de 35 anos

As incorporações são regidas pelo Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de Março, e pelos Códigos do Registo Civil e do Notariado, que definem a documentação a incorporar e os prazos aplicáveis.

Procedimentos das incorporações legais

O processo de incorporação é simples, sendo suficiente uma declaração de intenção por parte do organismo interessado, por carta ou e-mail dirigido ao Arquivo Distrital de Lisboa.

 
Regime geral das incorporações
 
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